Autismo
O abril azul foi estabelecido pela Organização das Nações Unidas, ONU, como uma forma de conscientizar as pessoas sobre o autismo, assim como dar visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, uma em cada 160 crianças no mundo tem TEA.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma alteração no desenvolvimento neurológico que se inicia na infância e é caracterizado por dificuldades de comunicação e padrões de comportamentos, interesses e atividades que tendem a ser restritos e repetitivos.
Em caso de suspeita de autismo, é importante consultar um pediatra ou neuropediatra, para confirmar o diagnóstico e iniciar o tratamento apropriado, que pode melhorar a qualidade de vida da pessoa e ajudar no desenvolvimento da autonomia.
Principais sinais e sintomas
Os principais sinais e sintomas de autismo são:
- Dificuldade na interação social, mantendo pouco contato visual, expressão facial ou gestos, ter dificuldade em fazer amigos, e em expressar ideias e emoções;
- Prejuízo na comunicação, como ter dificuldade em iniciar ou manter uma conversa, compreender o ponto de vista de outras pessoas, entender figuras de linguagem, humor ou sarcasmo, manter um tom de voz monótona (parecendo um robô), ou deixar de responder ou demorar a responder quando chamado;
- Alterações comportamentais, como não brincar de faz de conta, ficar aborrecido com pequenas mudanças na rotina ou ter muito interesse por temas e objetos específicos, como a asa de um avião ou números;
- Comportamentos repetitivos, como ficar sentado balançando o corpo para frente e para trás com frequência e repetir várias vezes algumas palavras ou frases.
Geralmente, os sintomas prejudicam a pessoa no seu relacionamento com outras e podem afetar o desenvolvimento da sua autonomia. No entanto, algumas vezes, os sinais também podem ser tão leves que acabam passando despercebidos.
Segurança do trabalho
A segurança do trabalho (ou também denominado segurança ocupacional) é uma ciência que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador em seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Os locais de trabalho, pela própria natureza da atividade desenvolvida e pelas características de organização, relações interpessoais, manipulação ou exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, situações de deficiência ergonômica ou riscos de acidentes, podem comprometer a saúde e a segurança do trabalhador em curto, médio e longo prazo, provocando lesões imediatas, doenças ou a morte.
Acidente de trabalho: é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade do trabalho.
Riscos ergonômicos: estão ligados à execução de tarefas, à organização e às relações de trabalho, ao esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, mobiliário inadequado, posturas incorretas, controle rígido de tempo para produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia, repetitividade e situações causadoras de estresse.
Riscos de acidentes: são muito diversificados e estão presentes no arranjo físico inadequado, pisos pouco resistentes ou irregulares, material ou matéria-prima fora de especificação, utilização de máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas impróprias ou defeituosas, iluminação excessiva ou insuficiente, instalações elétricas defeituosas, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos e outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
Proteção coletiva e individual
Para prevenir os acidentes e as doenças decorrentes do trabalho, a ciência e as tecnologias colocam à nossa disposição uma série de medidas e equipamentos de proteção coletiva e individual, visando, além de proteger muitos trabalhadores ao mesmo tempo, à otimização dos ambientes de trabalho, destacando-se por serem mais rentáveis e duráveis para a empresa.
– Equipamento de proteção coletiva é toda medida ou dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas. Ex.: escadas de emergência, extintor de incêndio.
– Equipamento de Proteção Individual (EPI): é todo dispositivo de uso individual, destinado à proteção de uma pessoa. Ex.: botas, luvas, capacetes.